segunda-feira, 25 de abril de 2011

A GUARDA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A LEI PREVIDENCIÁRIA 9.528/97: O GRANDE PARADOXO.

É assente na doutrina que o ordenamento jurídico, como um grande sistema que normatiza as relações entre as pessoas, e entre estas e o Estado, não pode conter contradições ou paradoxos, a dizer, se um dispositivo legal reconhece determinado direito não pode outro dispositivo denegar esse mesmo direito, ou desconsiderá-lo. Evidentemente, que existem os critérios de interpretação do texto legal, que podem superar essas antinomias, como o princípio da especialidade ou da derrogação da lei posterior que podem ser utilizados como instrumentos para extrair o verdadeiro sentido da norma em determinada situação. Todavia, como demonstraremos no decorrer deste trabalho, a contradição verificada entre a doutrina da proteção integral e alguns dispositivos do ECA com relação a Lei nº 9.529/97 é inconciliável e não será solucionada com esses critérios interpretativos, pois entendemos que o dispositivo que excluiu a criança ou adolescente sob guarda judicial do rol de beneficiários da previdência social padece de vicio de inconstitucionalidade.

Saiba mais....

Marcos Bandeira estará no II CNDEDH, em Itapetinga.


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